Legislação
Enquadramento Nacional
📝 Licenciamento da Produção de Insetos para Alimentação
Nota Informativa NREAP nº 20/2021 – DGADR
A produção de insetos com fins alimentares em Portugal está enquadrada no Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP). Esta atividade requer licenciamento obrigatório, seja para alimentação humana ou animal.
Principais destaques:
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Classificação como atividade pecuária de classe 1 ou 2
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Licenciamento pela DRAP regional
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Registos e aprovações sanitárias atribuídos pela DGAV
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Apenas podem ser utilizados alimentos autorizados para insetos, sendo proibido o uso de subprodutos de categoria 2 (ex: chorume)
A nota informa também sobre:
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Enquadramento legal europeu e nacional
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Obrigações de higiene, segurança alimentar e bem-estar animal
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Regras específicas para o processamento e colocação no mercado
🔗 Consulta da Nota Informativa completa (PDF): https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/REAP/NI_NREAP_20_2021.pdf
🐛 Utilização de Insetos Vivos na Alimentação Animal
Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024 – 3 de junho de 2024
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024, que esclarece o enquadramento legal para a utilização de insetos vivos na alimentação animal.
Este documento é dirigido aos operadores do setor dos alimentos para animais, com o objetivo de clarificar em que condições os insetos vivos podem ser utilizados como alimento, nomeadamente:
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Em que contextos é permitida a sua utilização
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Que espécies-alvo estão abrangidas
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Quais os requisitos sanitários e legais aplicáveis
Este esclarecimento é fundamental para garantir o cumprimento das normas de segurança alimentar e bem-estar animal no uso de insetos vivos na cadeia alimentar.
🔗 Consultar o Esclarecimento Técnico completo (PDF):
https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/06/7_DGAV_ET_InsetosVivos_AlimentacaoAnimal.pdf
🌱 Excrementos de Insetos (Frass) como Fertilizante Orgânico
Esclarecimento Técnico Conjunto DGAV/DGAE n.º 1/2024
A DGAV, em colaboração com a DGAE (Direção-Geral das Atividades Económicas), publicou o Esclarecimento Técnico Conjunto n.º 1/2024, que define os requisitos legais para a colocação no mercado de excrementos de insetos de criação (frass) como:
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Fertilizante Orgânico
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Corretivo Orgânico do Solo (FOCOS)
O objetivo é orientar os operadores económicos sobre os procedimentos e enquadramento legal aplicáveis a este subproduto da produção de insetos, promovendo a sua valorização na agricultura sustentável.
🔗 Consultar o Esclarecimento Técnico completo (PDF):
https://www.dgav.pt/documento/esclarecimento-tecnico-conjunto-dgav-dgae-n-o-1-2024/
🏭 Produção Industrial de Insetos para Consumo Humano
Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2022
A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 1/DGAV/2022, com o objetivo de orientar os operadores económicos sobre os requisitos legais e sanitários aplicáveis à produção e comercialização de alimentos para consumo humano com incorporação de insetos.
📌 Principais Pontos do Esclarecimento
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Licenciamento obrigatório dos estabelecimentos, de acordo com os requisitos de higiene alimentar estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 852/2004.
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Lista das espécies de insetos autorizadas para alimentação humana em Portugal e na União Europeia.
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Obrigatoriedade de Registo dos Estabelecimentos junto da DGAV, bem como a atualização de qualquer alteração relevante na atividade.
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Enquadramento legal e operacional para empresas que pretendem atuar neste setor emergente com segurança e conformidade.
🔗 Consultar o Esclarecimento Técnico completo:
https://www.dgav.pt/documento/esclarecimento-tecnico-n-o-1-dgav-2022/
🛒 Colocação no Mercado de Insetos
Regulamento (UE) 2015/2283 – Novos Alimentos
A colocação no mercado de insetos com fins alimentares na União Europeia está enquadrada pelo Regulamento (UE) nº 2015/2283, relativo a novos alimentos.
📌 Medidas Transitórias – Artigo 35.º
Insetos podem ser comercializados ao abrigo de medidas transitórias, desde que cumpram ambas as condições:
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Tenham sido legalmente colocados no mercado noutro país da UE antes de 1 de janeiro de 2018;
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Tenha sido submetido um pedido de autorização para o inseto como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro até 1 de janeiro de 2019.
✅ Autorização Concedida: Tenebrio molitor
A primeira autorização oficial ao abrigo deste regulamento foi publicada a 1 de junho, através de um Regulamento de Execução da Comissão Europeia.
O inseto autorizado é:
🔸 Larvas de Tenebrio molitor desidratadas
A sua colocação no mercado exige:
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Cumprimento de especificações técnicas
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Regras de rotulagem específicas, incluindo informações sobre potenciais alergias
🔗 Mais informações sobre colocação no mercado de insetos ao abrigo de medidas transitórias:
https://www.dgav.pt/destaques/noticias/colocacao-no-mercado-de-insetos/
